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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Prescrição. Indenização. Dano moral. Interrupção. Ação anterior.

O entendimento desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o prazo prescricional para reclamar indenização decorrente de dano moral sofrido no curso da relação de emprego é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Precedentes da SBDI-1.
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2023 - 16:20
Acordo extrajudicial apresentado mais de dois anos depois do desligamento é válido
Para a 5ª Turma, a prescrição não causou a extinção da dívida.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2022 - 10:01
Camareira de motel demitida em 2012 não receberá adicional reconhecido em ação coletiva em 2017
A 1ª Turma manteve a prescrição declarada nas instâncias anteriores.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2014 - 16:45
Prescrição impede viúva de supervisor de receber indenização de revendedora de veículos
O acidente ocorreu em 2008, posterior, portanto, à Emenda Constitucional 45, que definiu a competência da JT para julgar o caso
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 - 20:45
Turma desmascara falsa relação de cooperado e reconhece vínculo de emprego com tomadora de serviços
Cooperativismo jamais pode servir para redução de custos operacionais ou mesmo racionalização dos procedimentos administrativos dos tomadores de serviço
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2011 - 10:18
Ação ajuizada por espólio interrompe prescrição de ação de herdeira
O trabalhador foi vítima de acidente de trabalho em 2003, quando trabalhava na manutenção de uma torre. As duas ações pediam indenizações por danos morais e materiais
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 10:50
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 10:04
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:28
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 07:03
Aposentadoria: prazo para questionar complementação é de 5 anos
O prazo de prescrição para reclamar, na Justiça do Trabalho, as diferenças na complementação de aposentadoria é de cinco anos, conforme a regra constitucional (art. 7º, XXIX).
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 07:04
Prescrição impede estatal de reaver crédito trabalhista
João Oreste Dalazen, disse que "sob qualquer ângulo que se examine, o recurso de revista da empresa-reclamante não merecia conhecimento".
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2020 - 16:59
Prescrição em caso de transposição de regime jurídico é contada a partir da alteração
A mudança para o regime estatutário implica a extinção do contrato celetista.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2020 - 11:29
Suspensa decisão que aplicou Código de Defesa do Consumidor em indenização por atraso de voo internacional
Segundo a jurisprudência do STF, conflitos relativos ao transporte aéreo internacional devem ser resolvidos com a aplicação de convenções e tratados internacionais.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 16:14
Ação ajuizada três anos após a morte de empregado é extinta
O acidente ocorreu em 2006, na vigência da Emenda Constitucional 45.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 12:49
Aposentada de telefônica admitida antes de 1982 tem direito a auxílio-alimentação
O benefício foi reconhecido em acordo coletivo.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2015 - 13:48
Bancária que alterou data de demissão é absolvida de multa por litigância de má-fé
Ela incluiu o aviso-prévio como tempo de serviço na reclamação trabalhista, para afastar a prescrição ao direito de ação
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2015 - 09:00
Manobrista de ônibus será indenizado por tiro na perna durante assalto a garagem
Ele perde parte da capacidade laborativa em decorrência de estilhaços de bala no fêmur não extraídos
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2013 - 15:00
Ação ajuizada cinco meses após dispensa não afasta estabilidade provisória da gestante
Quatro meses após a dispensa, foi confirmada a gravidez de 24 semanas, o que motivou ação trabalhista para ser reintegrada no emprego

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